repliche orologiVenda ambulante permanente
PATRÍCIA ALEXANDRA RAPAZOTE TRINDADE E DINIS DE CARVALHO ESCOBAR, Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, ao abrigo da competência delegada pelo Contrato Interadministrativo, celebrado com a Câmara Municipal do Porto, nos termos do disposto nos artigos 116.° e 120.° do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e aprovado pela Assembleia de Freguesia, e nos termos do disposto no artigo 81.° do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual,
vem tornar público: que o sorteio do dia 15 de maio, para atribuição, no ano 2024 de título de ocupação do espaço público destinado, à
Venda Ambulante Permanente de: Castanhas; Pipocas, Algodão Doce e Balões; Gelados; e Artigos Desportivos, não se realizou, por falta de apresentação de candidaturas ao sorteio. Tendo o mesmo, para os devidos efeitos ficado
deserto, nos locais indicados.
Consulte o
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