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Cemitério de Ramalde - Ossários



Patricia Alexandra Rapazote Trindade e Dinis de Carvalho Escobar, Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, torna público que, em conformidade com o preceituado na alínea hh) do n.º 1 do art.º 16. º da Lei 75/2013, e em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde, aprovada em reunião ordinária de 28 de maio de 2024:
  1. Que nas tampas dos ossários, apenas é autorizado a colocação de fotografia e placa identificativa, bem como de um suporte para solitário;
  2. Que todos os concessionários devem proceder, no imediato, à retirada de todos os elementos não autorizados, como seja, chapas metálicas, mármores coladas, e todos os demais, que se encontram colocados indevidamente nos tampos dos ossários;
  3. Mais se adverte que, caso o concessionário não proceda à remoção desses elementos não autorizados no prazo de 20 dias, a contar da presente data, demonstrando, desse modo, desinteresse na sua conservação ou manutenção, de forma inequívoca ou duradoura, serão os serviços da Junta de Freguesia de Ramalde, a proceder à sua remoção.
Porto e Ramalde, 3 de junho de 2024

A Presidente
Patrícia Rapazote
 
Consulte o Edital







 
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